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Reforma Tributária

Reforma Tributária: sete anos de transição, dois sistemas em paralelo

A reforma do consumo (EC 132/2023, LC 214/2025 e LC 227/2026) substitui PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS pelo IVA dual (CBS + IBS) e pelo Imposto Seletivo, com transição de 2026 a 2033. Durante esse período, as empresas convivem com dois regimes, obrigações acessórias dobradas e regulamentação infralegal em fluxo contínuo.

MÓDULO REFORMA TRIBUTÁRIA

A reforma num só lugar, a partir da fonte oficial.

Um módulo dedicado à reforma do consumo, ligado às consultas da LIA, para que cada resposta sobre IBS, CBS e Imposto Seletivo traga a norma que a sustenta.

Documentação oficial organizada.

Organizada por tema e por vigência, com link para a publicação oficial.

  • EC 132/2023
  • LC 214/2025
  • LC 227/2026
  • Regulamentos
  • Atos conjuntos RFB e Comitê Gestor
  • Notas técnicas dos DF-e

Calendário de prazos.

Obrigações, leiautes, vigências e prazos de saneamento de cada etapa da transição, atualizados quando a regulamentação muda.

Monitoramento das alterações.

Cada novo ato ou nova versão de documento identificado, resumido e comparado com o anterior, filtrado pelos temas que você acompanha.

O cronograma da transição

2026 a 2033. O calendário é conhecido; o que muda a cada mês é a camada infralegal que operacionaliza cada etapa, abaixo da base legal correspondente.

2026Fase-teste

IBS a 0,1% (art. 343, LC 214/2025) e CBS a 0,9% (art. 346), compensáveis com PIS/Cofins. Recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias (art. 348, § 1º); omissões podem ser saneadas em 60 dias com extinção da penalidade (art. 348, §§ 3º e 4º, incluídos pela LC 227/2026). Em 2026, conformidade significa declarar corretamente.

2027CBS plena

Extinção de PIS/Cofins, início do Imposto Seletivo, CBS em alíquota de referência (art. 347). IBS segue em teste: 0,05% estadual + 0,05% municipal (art. 344).

2029–2032Transição ICMS/ISS

Alíquotas reduzidas gradualmente (9/10 em 2029 até 6/10 em 2032), com o IBS subindo na proporção. Benefícios fiscais estaduais em revisão.

2033Regime pleno

Extinção do ICMS e do ISS a partir de 2033. Os saldos credores de ICMS existentes em 31/12/2032, admitidos pela legislação então vigente e homologados, poderão ser compensados com o IBS: em 240 parcelas mensais nos casos gerais ou, para ativo permanente, pelo prazo remanescente de apropriação.

A LIA NA PRÁTICA

Pergunte como perguntaria a um colega.

Exemplos de respostas do módulo, com a fonte de cada afirmação.

LIA TAX

LIA Responde · Reforma Tributária

Desde quando a NF-e precisa trazer IBS e CBS destacados?

Desde 1º de janeiro de 2026, na fase-teste.

  • Os documentos fiscais passam a informar a CBS a 0,9% e o IBS a 0,1%, compensáveis com PIS e Cofins.
  • Os campos e as regras de validação estão na nota técnica da reforma para NF-e e NFC-e, que já teve versões atualizadas.
  • Preencher corretamente é o que garante a dispensa do recolhimento em 2026.

Fontes

LC 214/2025, art. 343LC 214/2025, art. 346LC 214/2025, art. 348, § 1ºNT 2025.002-RTC

Exemplos ilustrativos. As respostas da plataforma trazem o texto de cada dispositivo citado.

Como a LIA apoia a transição

  • Consulta

    Respostas e pesquisas fundamentadas sobre o regime novo, o antigo e a interação entre eles, sempre com citação rastreável até o dispositivo legal. Quando a base não contém a norma, a LIA declara o limite.

  • Monitoramento

    Acompanhamento contínuo das fontes oficiais (Receita, Comitê Gestor do IBS, CONFAZ, SEFAZ, PGFN), com curadoria, classificação de relevância e edição diária.

  • Organização documental

    Leitura estruturada de documentos da empresa (autuações, contratos, decisões), cruzada com a base normativa vigente e organizada por frente de trabalho.

Apoio ao time tributário e jurídico durante toda a transição.

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